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Pensão Alimentícia em 2025: Guia Completo Sobre Cálculo, Direitos e Deveres

  • Foto do escritor: Willians Bruno Vieira
    Willians Bruno Vieira
  • 3 de mai.
  • 5 min de leitura

A pensão alimentícia é um tema fundamental no Direito de Família e frequentemente gera muitas dúvidas. Seja você quem paga ou quem recebe, entender seus direitos e deveres é crucial para garantir o bem-estar, principalmente dos filhos, e evitar conflitos desnecessários. 


Este guia completo para 2025 foi elaborado para esclarecer os pontos mais importantes sobre a pensão alimentícia, desde quem tem direito a recebê-la até as consequências do não pagamento. Continue lendo para tirar suas dúvidas!


O que é Pensão Alimentícia?


Imagem de uma criança segurando a mão da mãe e o pai de costas para duas, representando o não pagamento da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é uma obrigação legal estabelecida no Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710.

Engana-se quem pensa que a pensão alimentícia cobre apenas a alimentação propriamente dita. O termo "alimentos", no sentido jurídico, abrange tudo o que é essencial para a subsistência e desenvolvimento digno de uma pessoa. Isso inclui despesas com:


  • Moradia (aluguel, condomínio, IPTU)

  • Alimentação

  • Educação (mensalidades, material escolar, cursos)

  • Saúde (plano de saúde, medicamentos, tratamentos)

  • Vestuário

  • Lazer

  • Transporte


A obrigação de pagar alimentos está prevista na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. 


O objetivo é garantir que quem precisa (o alimentando) receba de um parente próximo (o alimentante) os recursos necessários para viver de forma compatível com sua condição social.


Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?


Embora a situação mais comum envolva pais pagando pensão aos filhos, outras relações familiares também podem gerar esse direito:


  • Filhos Menores de 18 anos: Este é o caso mais frequente. O dever de sustento dos pais é inquestionável.

  • Filhos Maiores (18 a 24 anos): Se o filho maior de idade estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior, e não tiver condições de prover o próprio sustento, a obrigação de pagar pensão geralmente continua. A necessidade deve ser comprovada.

  • Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro(a): Em algumas situações, especialmente se houver dependência econômica comprovada durante o relacionamento, um dos ex-parceiros pode ter direito a receber pensão temporariamente, até que consiga se restabelecer financeiramente.

  • Pais Idosos ou Incapazes: Filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais que não tenham condições de se sustentar.

  • Grávidas (Alimentos Gravídicos): A mulher grávida pode pedir pensão ao suposto pai para cobrir as despesas da gestação (exames, alimentação especial, parto, etc.). Após o nascimento, esses alimentos são convertidos em pensão alimentícia para a criança.


Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia? (O Binômio Necessidade x Possibilidade)


Uma mão segurando valores em espécies, representando o cálculo da pensão alimentícia.
A lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para a pensão, sendo o cálculo feito pelo juiz, levando em consideração as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. 

Uma das maiores dúvidas é sobre o valor da pensão alimentícia. Não existe uma porcentagem fixa definida em lei (como os famosos "30% do salário"). O cálculo é feito pelo juiz com base no binômio necessidade x possibilidade:


  1. Necessidade: Avaliam-se as reais necessidades de quem vai receber a pensão (o alimentando). Quanto custa para suprir as despesas básicas mencionadas anteriormente (moradia, saúde, educação, etc.)? O padrão de vida da família também pode ser considerado.

  2. Possibilidade: Analisa-se a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão (o alimentante). Quais são seus rendimentos (salário, aluguéis, lucros)? Quais são suas despesas essenciais?


O juiz busca um equilíbrio justo entre esses dois fatores. 

Se quem paga tem altos rendimentos e quem recebe tem muitas necessidades comprovadas, o valor tende a ser maior. Se quem paga tem baixa renda, o valor será ajustado a essa realidade, sem comprometer sua própria subsistência.


Até Quando se Deve Pagar a Pensão Alimentícia?


A obrigação não cessa automaticamente.


  • Regra Geral: Para filhos, a obrigação costuma ir até os 18 anos.

  • Filhos Estudantes: Conforme mencionado, pode se estender até cerca de 24 anos ou a conclusão do curso superior/técnico, se comprovada a necessidade.

  • Outros Casos: Para ex-cônjuges, geralmente é temporária. Para pais idosos, pode ser vitalícia.


Importante: Mesmo que a condição que originou a pensão deixe de existir (filho completou 24 anos, ex-cônjuge casou novamente), o pagamento só pode ser interrompido após uma decisão judicial específica, através de uma Ação de Exoneração de Alimentos

Simplesmente parar de pagar por conta própria pode gerar dívidas e problemas legais.


O Que Acontece se a Pensão Não For Paga? (Execução de Alimentos e Prisão Civil)


Imagem com um Juiz de fundo, decidindo o caso de prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia.
Rito de Prisão: A execução de alimentos que pode levar à prisão civil do devedor abrange as até 3 (três) últimas parcelas vencidas ANTES do ajuizamento da execução, mais todas as que se vencerem NO CURSO do processo (Art. 528, § 7º, do CPC).

O não pagamento da pensão alimentícia atrasada pode trazer sérias consequências para o devedor. Quem tem direito a receber pode entrar com uma Ação de Execução de Alimentos, solicitando medidas como:


  • Prisão Civil: É a medida mais drástica, podendo ser decretada por até 3 meses em regime fechado (para dívidas recentes, geralmente os últimos 3 meses). A prisão não quita a dívida.


Rito de Prisão: A execução de alimentos que pode levar à prisão civil do devedor abrange as até 3 (três) últimas parcelas vencidas ANTES do ajuizamento da execução, mais todas as que se vencerem NO CURSO do processo (Art. 528, § 7º, do CPC).


Importante: Mesmo que apenas uma ou duas das últimas três parcelas estejam atrasadas, já é possível pedir a execução sob o rito da prisão. A prisão (que pode ser de 1 a 3 meses) é uma medida coercitiva para forçar o pagamento e não quita a dívida. Se o devedor não pagar mesmo após a prisão, a dívida continua existindo.


Demais Vencimentos (Parcelas mais Antigas): Para as parcelas anteriores a essas três últimas (as chamadas prestações pretéritas), a medida coercitiva da prisão não pode ser utilizada. A cobrança dessas parcelas mais antigas deve seguir o rito da expropriação de bens (também chamado de rito de penhora - Art. 523 e seguintes, c/c Art. 530 do CPC). As medidas que podem ser adotadas neste caso incluem:


  1. Penhora de Dinheiro: Bloqueio de valores em contas bancárias e investimentos via sistema SISBAJUD.

  2. Penhora de Bens: Busca e apreensão de bens do devedor, como veículos (RENAJUD), imóveis, etc., que podem ser levados a leilão para quitar a dívida.

  3. Desconto em Folha de Pagamento: Se o devedor tiver vínculo empregatício ou receber benefícios, pode ser determinado o desconto direto na fonte.

  4. Protesto: Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) e protesto da decisão judicial em cartório.


Em resumo: O atraso das 3 últimas parcelas (mais as que vencerem durante o processo) pode levar à prisão civil. As parcelas mais antigas são cobradas por meio de medidas que visam atingir o patrimônio do devedor (penhora). É comum que corram duas execuções em paralelo se houver dívidas recentes e antigas.


É Possível Alterar o Valor da Pensão? (Revisão de Alimentos)


Sim. Se houver uma mudança significativa na necessidade de quem recebe (ex: doença que aumentou gastos com saúde) ou na possibilidade de quem paga (ex: desemprego, nascimento de outro filho), é possível pedir judicialmente a revisão de alimentos (Ação Revisional de Alimentos) para aumentar ou diminuir o valor.


Acordo ou Processo Judicial?


A pensão alimentícia pode ser definida por:


  • Acordo Extrajudicial: As partes chegam a um consenso com a ajuda de advogados e levam o acordo para homologação (validação) do juiz. Costuma ser mais rápido e menos desgastante.

  • Processo Judicial: Quando não há acordo, uma das partes entra com a ação e o juiz decidirá sobre o direito e o valor da pensão.


Mesmo em caso de acordo, é fundamental que ele seja formalizado e homologado judicialmente para ter força legal e permitir a execução em caso de descumprimento. Um acordo de pensão "de boca" não oferece segurança jurídica.


A Importância do Advogado Especialista


Questões envolvendo pensão alimentícia podem ser complexas e emocionalmente desgastantes. Contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para:


  • Orientar sobre seus direitos e deveres específicos.

  • Ajudar a reunir a documentação necessária.

  • Buscar a melhor solução (acordo ou processo).

  • Garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.

  • Representá-lo(a) perante a justiça, defendendo seus interesses.


A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir a dignidade e o sustento daqueles que necessitam. 


Compreender como ela funciona, quem tem direito, como é calculada e quais as consequências do não pagamento é o primeiro passo para lidar com essa questão de forma consciente e responsável. 


Lembre-se que cada caso é único e as particularidades devem ser analisadas cuidadosamente.


Se você está passando por uma situação envolvendo pensão alimentícia em Ribeirão Preto ou região e precisa de orientação jurídica especializada, entre em contato conosco. 


Estamos à disposição para analisar seu caso e buscar a melhor solução.



 
 
 

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