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Medicamento de Alto Custo Negado pelo Plano ou SUS: O Que Fazer?

  • Foto do escritor: Willians Bruno Vieira
    Willians Bruno Vieira
  • 26 de jun.
  • 8 min de leitura

Receber a notícia de que um medicamento essencial para seu tratamento foi negado pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser devastador.


No entanto, é crucial saber que a negativa não é o fim da linha. Você tem direitos, e a Justiça pode estar ao seu lado.


Como advogado especialista em Direito Médico e da Saúde em Ribeirão Preto, preparei este guia completo para te orientar sobre o que fazer.


Negativa de Medicamentos: Por que Planos de Saúde e o SUS Recusam Cobertura


A recusa no fornecimento de medicamentos por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, gerando angústia e incerteza em momentos de fragilidade.


Assim, as razões para a negativa, embora distintas em suas bases legais e administrativas, frequentemente convergem em questões de custo, padronização de tratamentos e interpretações contratuais ou regulatórias.


Logo, para que você compreenda melhor, irei explicar o por que as operadoras de planos de saúde baseiam suas negativas, sendo as mais comuns abaixo:


  1. Ausência no Rol da ANS: A justificativa mais comum é a de que o medicamento prescrito não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este rol é uma lista de cobertura mínima obrigatória. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o rol é taxativo mitigado. Isso significa que, em regra, a cobertura é obrigatória para o que está na lista, mas pode haver exceções. Se não houver um substituto terapêutico no rol ou se todas as alternativas da lista já tiverem sido esgotadas sem sucesso, e havendo comprovação da eficácia do medicamento para o tratamento, a cobertura pode ser obrigatória.


  2. Uso "Off-Label": A negativa também ocorre quando o medicamento é indicado para um tratamento diferente daquele que consta na bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa prática, conhecida como "off-label", é comum na medicina e, segundo a jurisprudência, a recusa de cobertura nestes casos é considerada abusiva, desde que haja respaldo médico e evidências científicas que justifiquem o uso.


  3. Medicamento de Uso Domiciliar: As operadoras frequentemente se recusam a cobrir medicamentos que o paciente pode administrar em casa. No entanto, o Judiciário tem decidido que, se o tratamento domiciliar for essencial para a saúde do paciente e uma continuação do tratamento hospitalar, a cobertura é devida, especialmente em casos de quimioterápicos orais e outros tratamentos crônicos.


  4. Medicamentos Importados e sem Registro na Anvisa: A ausência de registro na Anvisa é um impeditivo legal para a cobertura. Contudo, há exceções para medicamentos importados que, mesmo sem registro no Brasil, tenham autorização de uso em agências reguladoras internacionais de renome e sejam essenciais para o tratamento, sem similar no mercado nacional.


O que fazer em caso de medicamento de alto custo negado por planos de saúde?


Receber uma negativa do plano de saúde para um procedimento, exame ou medicamento é uma situação frustrante e angustiante, mas é importante saber que existem caminhos para contestar a decisão e garantir seus direitos.


Logo, é necessário que você aja de forma organizada e siga os passos abaixo. Lembre-se que, em casos de urgência, alguns desses passos podem ser acelerados.


Passo 1: Exija a Negativa por Escrito


Esta é a medida mais importante e o seu ponto de partida. Não aceite uma recusa por telefone.


Assim, o plano de saúde é obrigado por lei a fornecer a negativa formalizada, por escrito (e-mail, carta ou pelo aplicativo), de forma clara, com a justificativa para a recusa (por exemplo, citando a cláusula do contrato ou a norma que embasa a decisão).


  • Dica: Anote todos os números de protocolo de ligações e guarde todos os e-mails e mensagens trocadas com a operadora. Se a operadora se recusar a fornecer o documento, isso já é uma falha grave que pode ser usada a seu favor. O prazo para a operadora fornecer essa negativa formal é de até 24 horas após a solicitação.


Passo 2: Reúna Toda a Documentação Médica


Além disso, a sua principal arma para reverter a negativa é a documentação que comprova a necessidade do tratamento. Reúna tudo o que for relevante:


  • Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico um laudo completo, explicando seu diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e, principalmente, justificando por que aquele procedimento específico é essencial para a sua saúde e por que as alternativas (se houver) não são adequadas para o seu caso.

  • Pedido Médico: A guia de solicitação do exame, cirurgia ou medicamento.

  • Exames Anteriores: Laudos de exames que confirmam o seu diagnóstico.

  • Contrato do Plano: Tenha uma cópia do seu contrato para verificar a cobertura.

  • Comprovantes de Pagamento: Mantenha as últimas mensalidades do plano em dia e guarde os comprovantes.


Passo 3: Reclamação na Agência Nacional de Saúde (ANS)


Com a negativa por escrito e a documentação médica em mãos, você pode abrir uma reclamação na ANS, o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Assim, a reclamação funciona como uma mediação e costuma ter um resultado rápido.


  • Como fazer: A reclamação pode ser feita online, pelo site da ANS, ou pelo telefone 0800 701 9656. Você precisará do número de protocolo da sua solicitação junto à operadora.

  • O que acontece: A ANS notifica a operadora, que tem um prazo de até 10 dias úteis para responder e, em muitos casos, resolver o problema (a chamada Notificação de Intermediação Preliminar - NIP). Muitas negativas são revertidas nesta etapa.


Você também pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade, que atua na defesa do consumidor.


Passo 4: Busque a Via Judicial (Ação com Pedido de Liminar)


Se a negativa persistir mesmo após a reclamação na ANS, ou se o seu caso for de urgência ou emergência e não pode esperar, o caminho mais eficaz é a Justiça.


  • Procure um Advogado Especializado: É fundamental buscar um advogado com experiência em Direito da Saúde. Ele saberá analisar seu caso e tomar as medidas judiciais cabíveis. Você também pode buscar a Defensoria Pública caso não tenha condições de pagar por um advogado.

  • Ação com Pedido de Liminar: O advogado ingressará com uma ação de "obrigação de fazer" contra o plano de saúde. O ponto mais importante dessa ação é o pedido de liminar (ou tutela de urgência). A liminar é uma decisão provisória e rápida que o juiz pode conceder logo no início do processo para obrigar o plano a autorizar e custear o tratamento imediatamente, garantindo que sua saúde não seja prejudicada enquanto o processo corre.

  • Quando a liminar é concedida? Juízes costumam conceder a liminar quando há prova da urgência (risco à vida ou de dano irreparável à saúde) e da probabilidade do direito do paciente (ou seja, quando a negativa do plano parece ser abusiva). Um bom relatório médico é essencial para isso.


Lembre-se: a negativa baseada na alegação de que o procedimento "não está no rol da ANS" é uma das mais comuns e, em muitos casos, pode ser revertida na Justiça, pois o entendimento dominante é que o rol representa a cobertura mínima obrigatória, e não tudo o que deve ser coberto.


Imagem de um carrinho com medicamentos dentro, presentando o alto custo dos medicamentos.
A negativa de medicamentos de alto custo é uma barreira enfrentada por muitos.

As Barreiras no Sistema Único de Saúde (SUS), Medicamentos de Alto Custo Negado.


Através do SUS, o cidadão poderá ter o pedido de medicamento de alto custo negado, sendo eles por diversos motivos, incluindo restrições orçamentárias, a não inclusão do medicamento em suas listas oficiais, a falta de comprovação de eficácia ou a não conformidade com protocolos clínicos.


Além disso, a judicialização excessiva pode sobrecarregar o sistema e comprometer o acesso de outros pacientes. 


Motivos comuns para a negativa:


  • Restrições orçamentárias:

    O SUS possui um orçamento limitado e, portanto, pode não ter recursos para cobrir todos os medicamentos de alto custo disponíveis. O alto custo desses medicamentos cria um desafio orçamentário significativo para o SUS. Os gestores de saúde pública devem equilibrar a necessidade de fornecer acesso a tratamentos eficazes com os recursos limitados disponíveis. Isso pode levar a decisões difíceis sobre quais medicamentos serão disponibilizados e para quem.


  • Não inclusão na lista do SUS:

    O medicamento pode não estar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou outras listas oficiais do SUS, o que impede sua dispensação. 


  • Falta de comprovação de eficácia:

    O medicamento pode não ter estudos clínicos suficientes que comprovem sua eficácia para a condição específica do paciente. 


  • Tratamento "off-label":

    O uso do medicamento pode ser indicado para uma condição diferente daquela para a qual foi aprovado pela Anvisa (uso "off-label"), o que pode gerar resistência do SUS.4


  • Prescrição por médico não credenciado:

    O SUS pode exigir que a prescrição seja feita por um médico credenciado ao sistema para garantir o controle e a padronização do tratamento. 


  • Medicamentos experimentais:

    Medicamentos em fase de testes ou ainda não registrados na Anvisa não são fornecidos pelo SUS. 


  • Tratamento domiciliar:

    Em alguns casos, o SUS pode negar medicamentos de alto custo quando a aplicação é feita em casa, alegando que o tratamento não é de sua responsabilidade. 


  • Outras opções terapêuticas:

    O SUS pode oferecer alternativas terapêuticas mais acessíveis ou protocolos clínicos diferentes, mesmo que não sejam os medicamentos de alto custo. 


Imagem da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Constituição Federal de 1988

A Saúde como Direito de Todo Cidadão: O Que Diz a Lei


Com base na legislação brasileira, todo cidadão detém um robusto conjunto de direitos à saúde, que inclui o acesso a medicamentos, mesmo os de alto custo. Esses direitos, no entanto, não são irrestritos e foram detalhados tanto pela lei quanto por decisões cruciais dos tribunais superiores.


Aqui estão os pilares que garantem esse direito e as condições para exercê-lo:


O Fundamento na Constituição e na Lei


O direito à saúde no Brasil tem sua base mais sólida na própria Constituição Federal e na lei que criou o SUS:


  • Constituição Federal de 1988: O Artigo 196 é o alicerce de todo o sistema. Ele estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado".


    Isso significa que o poder público (União, Estados e Municípios) tem a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, incluindo a assistência farmacêutica.


  • Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde): Esta lei regulamenta o SUS e detalha os princípios constitucionais. Em seu Artigo 6º, ela assegura a "assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica".


  • Isso reforça que o tratamento de uma doença não se resume à consulta ou à internação, mas abrange também o fornecimento dos medicamentos necessários para a recuperação ou controle da saúde do paciente.


Como Proceder em Caso de Negativa de um Medicamento de Alto Custo pelo SUS?


Para que o Estado seja obrigado a fornecer um medicamento de alto custo que não consta na lista do SUS, o cidadão precisa comprovar, de forma cumulativa (todos os três), os seguintes requisitos, conforme decisão do STF (Tema 106 de Repercussão Geral):


  1. Laudo Médico Fundamentado e Circunstanciado: Não basta uma simples receita. É preciso um relatório detalhado do médico que assiste o paciente, explicando a doença e as razões pelas quais os medicamentos fornecidos pelo SUS são ineficazes ou inadequados para aquele caso específico. O laudo deve atestar a imprescindibilidade do medicamento solicitado.


  2. Incapacidade Financeira do Paciente: O cidadão (ou sua família) deve demonstrar que não possui condições de arcar com o custo do medicamento sem comprometer o próprio sustento. Não é preciso ser de extrema pobreza, mas deve-se comprovar que a despesa impactaria severamente o orçamento familiar.


  3. Registro do Medicamento na ANVISA: O medicamento solicitado deve, obrigatoriamente, possuir registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fornecimento de medicamentos experimentais ou sem aprovação da agência brasileira não é um dever do Estado.


  4. Procurar assistência jurídica: Com os documentos em mãos, o cidadão pode buscar a Defensoria Pública (caso não possa pagar por um advogado) ou um advogado particular, preferencialmente especialista em Direito da Saúde, para ingressar com uma ação judicial.


  5. Considerar a judicialização:

    Em alguns casos, a ação judicial pode ser a única alternativa para garantir o acesso ao medicamento de alto custo, principalmente quando há comprovação da necessidade e da incapacidade financeira do paciente. 


    É importante ressaltar que a judicialização excessiva pode comprometer o sistema como um todo e dificultar o acesso à saúde para outros pacientes, por isso, é fundamental buscar alternativas e avaliar cuidadosamente a necessidade do medicamento antes de recorrer à Justiça. 


Em casos de urgência, com risco iminente à vida ou à saúde, é possível solicitar à Justiça uma decisão liminar (tutela de urgência) para que o Estado forneça o medicamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo.


Em suma, a orientação mais assertiva sempre será a consulta de um advogado especializado na área, pois, é possível identificar qual o melhor procedimento a ser adotado.


Espero ter ajudado até aqui, até breve.


Imagem com os dados de contato do advogado especializado na área medica e hospitalar em ribeirão preto.
Dr. Willians Bruno Vieira é Advogado em Ribeirão Preto e atua na área do Direito Médico e Hospitalar.

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